viernes, 4 de septiembre de 2015

O Fundo de Ajudas para as Artes Cênicas Ibero-Americanas IBERCENA e o Programa IBER-ROTAS "Fortalecimento das Rotas de Direitos e Interculturalidade na Migração Ibero-Americana", convocam para o


PRÊMIO DE DRAMATURGIA “MEMÓRIAS DOS CAMINHOS”
IBERCENA – IBER-ROTAS


MEMÓRIA, MIGRANTES E CULTURA

A representação dos fluxos migratórios pode sugerir uma certa desagregação daquilo que uma vez constituiu as unidades nacionais. A circulação desterritorializa os sujeitos - individuais e coletivos - que atravessam fronteiras, externas e internas. Mas, ao mesmo tempo, esses deslocamentos vão tecendo teias de identidades que confluem noutros territórios.

Aquilo que preserva os migrantes de uma perturbadora desintegração identitária é a memória. A memória amalgama toda essa diversidade numa nova unidade. A memória, essa restituição do presente no passado, a recriação do trágico e do festivo, a reconfiguração de lugares e de sujeitos, de desejos e de necessidades, torna possível outorgar novos sentidos aos processos culturais no novo quadro de re-territorialização e de experiências partilhadas com esses “outros”.

Por sua vez, a palavra constitui o veículo ideal para materializar esses sentidos e vivências nascidos da migração, ao mesmo tempo que convida o espectador a empatizar com a experiência migratória, às vezes grata e outras vezes penosa. A palavra, ainda que construída a partir da subjetividade dos seus criadores, é a guardiã por excelência da memória. Ou, melhor, das memórias: individuais, coletivas, múltiplas, complexas.


APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA IBERCENA

1.    Origem e objetivos.

O Fundo de Ajudas para as Artes Cênicas Ibero-Americanas IBERCENA foi criado em novembro de 2006 com base nas decisões adotadas na Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, que teve lugar em Montevidéu (Uruguai), relativas à execução de um programa de fomento, intercâmbio e integração da atividade das artes cénicas ibero-americanas.
Através dos seus concursos, o IBERCENA pretende promover nos Estados membros e por meio de ajudas financeiras, a criação de um espaço de integração das artes cénicas.

Os seus objetivos são:

  1. Fomentar a distribuição, circulação e promoção de espetáculos ibero-americanos.
  2. Incentivar as co-produções de espetáculos entre promotores públicos e/ou privados da cena ibero-americana e promover a sua presença no espaço cênico internacional.
  3. Fomentar a difusão de criações de autores/as ibero-americanos/as.
  4. Apoiar os espaços cênicos e os festivais da Ibero-América para que nas suas programações passem a dar prioridade às produções da região.
  5. Favorecer o aperfeiçoamento profissional no setor do teatro, da dança contemporânea e das artes circenses.
  6. Promover a colaboração e sinergia com outros programas e instâncias relacionadas com as artes cénicas.
  7. Promover a criação de projetos que incluam as questões de perspectiva de género, povos originários e afrodescendentes e que favoreçam a coesão e a inclusão social.

2.    Estados membros e estrutura.

O Fundo IBERCENA é atualmente integrado por treze países que financiam o Programa: Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai, pela Secretária-geral Ibero-Americana (SEGIB) e conta com o apoio da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID).

O IBERCENA é dirigido pelo Comité Intergovernamental IBERCENA (CII), para o qual cada Estado integrante designa uma autoridade das artes cénicas como representante (Antena). Este Comité define a política e as modalidades de ajuda e toma as decisões de acordo com as regras enunciadas no Regulamento de Funcionamento do Programa IBERCENA. O Comité realiza uma ou duas reuniões ordinárias, assim como todas as reuniões extraordinárias que se considerem necessárias para decidir os projetos que apoia, assim como as quantias envolvidas. Nesta estrutura, a Unidade Técnica do IBERCENA (UTI) assume a responsabilidade da execução e do funcionamento do Programa.

3.    Programas.

Tendo em conta os meios financeiros colocados à sua disposição, no triénio de 2014-2016 o Comité Intergovernamental decidiu concentrar a sua atuação em:
a)    Ajudas a redes, festivais e espaços cénicos para a programação de espetáculos.
b)    Ajudas à co-produção de espetáculos ibero-americanos de artes cênicas.
c)    Ajudas a processos de criação cénica ibero-americana em residência.
d)    Projetos Especiais.


APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA IBER-ROTAS

1.    Origem e objetivos.

O Programa IBER-ROTAS “Fortalecimento das Rotas de Direitos e Interculturalidade” foi aprovado em dezembro de 2010, na XX Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo de Mar del Plata, Argentina.
Através da investigação, formação e difusão dos processos migratórios, o IBER-ROTAS procura contribuir para a promoção da diversidade cultural na Ibero-América formando um espaço comum para a proteção dos direitos dos migrantes a partir de uma perspectiva intercultural.

Os seus objetivos específicos são:

  1. Divulgar as políticas públicas sobre migração e favorecer o desenvolvimento de investigações que analisem os temas e destaquem a relação migração/diversidade cultural, bem como os vínculos e contribuições dos migrantes para a dimensão cultural.
  2. Dispor de informação sobre as dimensões dos fenómenos migratórios na Ibero-América - aprofundando o âmbito da cultura - com estatísticas baseadas em categorias consensuais entre os países participantes, o que é indispensável para a concepção e formulação de políticas migratórias.
  3. Sensibilizar, através de campanhas de informação e capacitação, sobre os direitos culturais e a integração dos migrantes, a proteção da diversidade cultural, a luta contra a xenofobia, o racismo e a discriminação.
  4.  Promover a proteção da diversidade cultural e da interculturalidade na Ibero-América, através do conhecimento das diversas dimensões da questão e da difusão da informação produzida no Programa.
  5. Contribuir para a redução das desigualdades de género ou de etnia entre os grupos migrantes e incorporar esta perspectiva na agenda ibero-americana.
  6. Fomentar a adoção de estratégias de inclusão social e respeito pela diversidade cultural, facilitando a troca de experiências e reforçando as relações de cooperação, mediante atividades conjuntas entre instituições governamentais, organismos internacionais, organismos não-governamentais e sociedade no seu conjunto.

2.    Estados membros e estrutura.

O Fundo IBER-ROTAS é atualmente integrado por dez países que financiam o Programa: Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Chile, Espanha, México, Paraguai, Peru e Uruguai.

O IBER-ROTAS é dirigido pelo Comité Intergovernamental e pelo Comitê Executivo. O Comité Intergovernamental de cada Estado integrante designa uma autoridade representante (Ponto Focal) e tem a responsabilidade máxima sobre o Programa IBER-ROTAS. O Comité Executivo é formado por quatro representantes dos países membros do Programa e encarrega-se da apresentação e execução do Plano Anual. Nesta estrutura, a Unidade Técnica do IBER-ROTAS assume a responsabilidade de coordenar o Plano Anual de Atividades.

3.    Programas.

O Programa define as seguintes linhas de ação:

a)    Revisão de políticas públicas e de investigações ou de outras atividades que analisem e difundam os temas, centrando-se na integração do emigrante nos países de destino com base no respeito mútuo, no diálogo intercultural e no respeito pelos direitos culturais.
b)    Concepção de campanhas de informação, sensibilização e capacitação em torno do respeito pelos direitos culturais e pela integração dos migrantes, que quebrem o esquema economicista e se orientem para o diálogo e o respeito intercultural.
c)    Difusão da informação produzida. Organizar conteúdos para uma ou várias publicações, a partir da informação recompilada ao longo do Programa.
d)    Detenção de dificuldades para a integração de gênero e etnia.
e)    Articulação de atividades entre instituições governamentais e da sociedade civil que promovam a troca de experiências e de ações a favor de estratégias de inclusão social e respeito pela diversidade.

A sede do Programa IBER-ROTAS funciona na Direção Nacional de Política Cultural e Cooperação Internacional do Ministério da Cultura da Argentina.


PARTICIPANTES

PRIMEIRA. Podem participar todos os autores/as ou coletivos ibero-americanos/as, ou seja, titulares de um passaporte válido de um Estado integrante dos programas IBERCENA e IBER-ROTAS ou estrangeiros/as com estatuto de residente em qualquer dos referidos países. Os autores devem ser maiores de 18 anos.

SEGUNDA. O/s candidato/s pode/m apenas participar no presente concurso com uma única obra.

TERCEIRA. Os candidatos devem participar com um pseudônimo que não permita que os autores sejam identificados até à resolução final deste Prêmio.

QUARTA. Para poderem participar no presente concurso, os criadores devem ter todas as suas obrigações legais e fiscais regularizadas, não se encontrando inabilitados para receber estímulos nos seus países de origem.

QUINTA. Não poderá participar nenhum funcionário integrante dos Programas IBERCENA ou IBER-ROTAS.

OBRA

SEXTA. Os projetos apresentados deverão ajustar-se ao sistema de direitos de autor em vigor em cada um dos Estados pertencentes a ambos os Programas.

SÉTIMA. Os trabalhos deverão consistir em obras teatrais com um tema original e que reflita algum dos seguintes assuntos:

        -    Migração e diversidade cultural.
        -    Interculturalidade.
        -    Luta contra a xenofobia, racismo e discriminação.
        -    Desigualdades de gênero ou etnia entre os grupos migrantes.
        -    Coesão e inclusão social.
        -    Memória histórica relacionada com a migração – emigração.

OITAVA. O número de atos será livre, sempre que o trabalho alcance um mínimo de 45 páginas.

NONA. Não serão admitidas peças de teatro breve nem adaptações de obras já existentes de qualquer género artístico ou literário. Também não serão admitidas obras teatrais que participem ao mesmo tempo em concursos semelhantes ou que tenham sido premiadas noutros concursos, nem estreadas publicamente, ou publicadas em qualquer suporte ou meio de difusão. No serão aceites obras que estejam em processo de contratação, produção editorial ou montagem.

DÉCIMA. As propostas devem ser apresentadas em formato PDF, escritas com letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento de 1,5 e em formato A4. O nome do concurso, o nome da obra e o pseudónimo devem ser incluídos na capa.

DÉCIMA PRIMEIRA. As obras devem estar escritas em espanhol e/ou português, principais línguas dos Programas.

DÉCIMA SEGUNDA. Todo o processo de inscrição e envio das obras deverá ser realizado através da seguinte plataforma digital:

http://convocatoriamemoriasdeloscaminos.blogspot.mx/

COMITÉ DE SELEÇÃO DO JÚRI DE CLASSIFICAÇÃO

DÉCIMA TERCEIRA. Os membros do Júri serão designados pelas Unidades Técnicas dos Programas IBERCENA e IBER-ROTAS.

JÚRI

DÉCIMA QUARTA. A avaliação das candidaturas e a adoção da decisão do Prémio corresponderão a um Júri composto por três especialistas em dramaturgia ibero-americana, selecionados pelas Unidades Técnicas de ambos os programas.

DÉCIMA QUINTA. Caso no processo de escolha do vencedor do Prêmio surjam quaisquer controvérsias, o Júri, conjuntamente com as Unidades Têcnicas de ambos os Programas, serão os encarregados de as resolver.

PROCESSO DO CONCURSO

DÉCIMA SEXTA. O processo do concurso inicia-se com a publicação deste regulamento e termina com a publicação da decisão.


ENVIO DE PROPOSTAS

DÉCIMA SÉTIMA. O prazo de admissão das obras terá início na data de emissão deste concurso, no dia 8 de setembro de 2015, e termina no dia 6 de fevereiro de 2016 às 18:00 horas.

DÉCIMA OITAVA. As inscrições e o envio dos materiais deverão ser integralmente realizados através da seguinte plataforma digital, respeitando os prazos e as formas estabelecidas:

http://convocatoriamemoriasdeloscaminos.blogspot.mx/

O envio consiste nos seguintes passos:

Passo 1.     Preenchimento do Formulário de Inscrição na secção “Registo”. O Formulário deverá ser preenchido na totalidade. Para se evitar a identificação dos autores, essa informação ficará reservada, para o Júri, até à decisão final do presente Prémio.

Passo 2.     Envio da cópia da identificação oficial do/s autor/es da obra proposta, em formato PDF. Para se evitar a identificação dos autores, essa informação ficará reservada, para o Júri, até à decisão final do presente Prémio.

Passo 3.     Envio do Currículo Vitae do autor/es, em formato PDF. Para se evitar a identificação dos autores, essa informação ficará reservada, para o Júri, até à decisão final do presente Prémio.

Passo 4.     Envio da obra na íntegra e terminada, em formato PDF, com as características anunciadas no ponto DÉCIMO do presente concurso. A qual não deverá conter nenhum dado que permita a identificação do autor.

Ao terminar o registo, será enviado ao candidato, via correio eletrônico, um comprovativo da inscrição.

DÉCIMA NONA. As propostas deverão ser apresentadas em espanhol ou em português.


AVALIAÇÃO E DECISÃO

VIGÉSIMA. Antes da avaliação das obras realizada pelo Júri, as Unidades Têcnicas do IBERCENA e do IBER-ROTAS terão a faculdade de desqualificar aquelas que não cumpram os requisitos estabelecidos tanto no ponto “Recepção de Propostas” como nos restantes pontos do presente concurso, deixando-o registado.

VIGÉSIMA PRIMEIRA. Os projetos apresentados serão avaliados em função dos seguintes critérios:

a)    Qualidade da obra.
b)    Contribuição para o desenvolvimento de linguagens em risco ou procura de novas formas relacionadas com a criação atual.
c)    Propostas que promovam nos seus projetos a integração de linguagens artísticas.
d)    Pertinência e correlação com os temas propostos.

VIGÉSIMA SEGUNDA. O Prémio será outorgado a uma única obra.

VIGÉSIMA TERCEIRA. A decisão do Júri será definitiva e inapelável.

VIGÉSIMA QUARTA. A decisão do Júri será publicada nos portais dos Programas IBERCENA e IBER-ROTAS.

PRÉMIOS

VIGÉSIMA QUINTA. O vencedor do prémio receberá o montante de 12.000 euros. (No referido montante serão incluídas quaisquer comissões ou impostos da correspondente transferência entre a conta bancária do Programa e a do vencedor/a do Prêmio). Caso a obra tenha sido apresentada por uma dupla ou por um coletivo de criadores, o prémio será pago ao representante escolhido por eles.

VIGÉSIMA SEXTA. O montante do Prêmio será único e indivisível.

VIGÉSIMA SÉTIMA. O Prêmio concedido não poderá ser transferido para nenhum outro projeto ou criador que não seja o decidido pelo júri correspondente.

VIGÉSIMA OITAVA. Uma vez emitida a decisão, passar-se-á a identificar o autor através da documentação enviada com o pseudônimo e nome da obra.

VIGÉSIMA NONA. Os Programas IBERCENA e IBER-ROTAS divulgarão o vencedor do Prémio através das suas páginas eletrônicas:

www.iberescena.org e www.iber-rutas.org

TRIGÉSIMA. O autor vencedor cederá os direitos de execução e representação do texto vencedor aos Programas IBERCENA e IBER-ROTAS durante um período de 2 anos. Além disso, o texto vencedor ficará albergado de forma permanente na página web do Programa IBERCENA, na secção “Criação dramatúrgica e coreográfica”; e na secção “Publicações” da página web do Programa IBER-ROTAS.

TRIGÉSIMA PRIMEIRA. O Júri poderá declarar o Prémio deserto, sempre que na sua opinião, nenhuma das obras apresentadas reúna os méritos suficientes ou não cumpra o regulamento do presente concurso.

DISPOSIÇÕES GERAIS

TRIGÉSIMA SEGUNDA. A dotação financeira do Prêmio poderá ser rescindida e qualquer soma paga deverá ser imediatamente devolvida, caso o galardoado:

       -    Forneça informação falsa.
       -    Viole as Leis dos Direitos de Autor.
       -    Não tenha as suas obrigações fiscais e legais regularizadas no seu país de origem e/ou de.

TRIGÉSIMA TERCEIRA. Em qualquer suporte de edição ou promoção no qual apareça posteriormente a obra, deverá sempre ser incluída a referência ao Prêmio outorgado pelos Programas IBERCENA e IBER-ROTAS, assim como o logótipo correspondente a cada um dos Programas.

TRIGÉSIMA QUARTA. Os dados dos participantes considerados confidenciais ficarão em poder dos Comitês Intergovernamentais do IBERCENA e IBER-ROTAS, para os únicos efeitos de registo da obra.

TRIGÉSIMA QUINTA. Os casos não previstos neste concurso serão resolvidos de forma colegial pelos Comités Intergovernamentais do IBERCENA e do IBER-ROTAS.

TRIGÉSIMA SEXTA. A participação neste Prêmio implica a aceitação íntegra do regulamento do presente concurso.

Consultas e relatórios:
prêmio-dramaturgia-memorias@inba.gob.mx

LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO DE OBRAS NO PRESENTE PRÉMIO
Toda a correspondência ou documentos enviados devem estar em espanhol ou português.
Apenas serão aceites os projetos enviados através da plataforma digital especialmente criada para o presente concurso.

Documentos:
  1. Formulário de candidatura completo.
  2. Cópia do documento de identidade e/ou passaporte; e/ou certificado de registo fiscal ou número de identificação fiscal.
  3. Currículo e outros documentos comprovativos da trajetória profissional do/a dramaturgo/a em formato PDF.
  4. Obra dramática em formato PDF.

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